Financiamento (Federações)

Enquadramento



Considerando a importância que as Federações Desportivas têm no desenvolvimento do desporto e, por conseguinte, na transmissão e vivência dos valores éticos, o IPDJ/PNED entendeu criar, no quadro do programa de financiamento Atividades Regulares - Projeto 1.2., uma consignação específica para a Ética no Desporto, através da criação de um subprograma dedicado à Ética no Desporto.

A Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto, que altera o regime jurídico das Federações, tornou obrigatória a aprovação e execução por parte das federações desportivas de programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições, e à luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Convergentemente, estes programas podem ser financiados através do subprograma dedicado à Ética no Desporto, promovido no âmbito do programa de Atividades Regulares, anteriormente referido.

 

TIPOLOGIAS

Este subprograma, de candidatura aberta a todas as Federações com estatuto de Utilidade Publica Desportiva vigente, considera duas linhas de financiamento independentes:

1. Realização de ações de formação e sensibilização

Ações de formação ou sensibilização (seminários, workshops, palestras, etc.) sobre ética no desporto (educação para os valores; prevenção da violência, xenofobia, racismo, intolerância e dopagem; transparência no desporto e prevenção da manipulação e viciação de competições e resultados) dirigidas aos diversos agentes desportivos (público, pais, dirigentes, treinadores/técnicos, árbitros e juízes, praticantes) de qualquer escalão etário.

2. Projetos inovadores de desenvolvimento

Projetos dirigidos preferencialmente a crianças e jovens, até aos 16 anos de idade, capazes de as educar para os valores éticos (versando p.e. sobre temas relacionados com a educação para os valores; prevenção da violência, xenofobia, racismo, intolerância e dopagem; transparência no desporto e prevenção da manipulação e viciação de competições e resultados) no âmbito da respetiva modalidade (Prática desportiva, concursos temáticos, projetos didáticos, etc.).

 

PROCEDIMENTO

A candidatura a este projeto é efetuada juntamente com o Programa de Atividades Regulares através do Sistemas de Informação e Execução de Contratos-Programa (SIEC).

Entrega de Relatório Final dos subprogramas financiados e das peças nele solicitadas.

 

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

A comparticipação financeira a atribuir às federações desportivas obedece a assinatura de competente contrato-programa com o IPDJ.

As verbas contratualizadas serão pagas em duodécimos, após assinatura do aludido contrato-programa.

Atualizado em: 30/03/2023

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